ROCHEDONEWS

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Devolvendo dinheiro aos cofres públicos de Rochedo parece não ter fim!!! Veja mais um capítulo da novela "DEVOLVENDO O DINHEIRO NAS TERRAS DO DIAMANTE!!!


Rochedo - Em outro processo de n°5788/2010 referente ao contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura de Rochedo e a empresa Eudes Lelis Bento e Cia Ltda., visando a aquisição de combustível licitado por intermédio da tomada de preço 001/2008, tendo como critério de julgamento o menor preço ofertado por item, ficou constatado a ausência dos documentos relativos à habilitação dos licitantes e constatou a documentação parcial relativa à execução financeira do contrato.
 
No relatório voto, o conselheiro Ronaldo Chadid explica, “os documentos constantes dos autos (notas fiscais e ordem de pagamentos) informam que do valor empenhado de R$ 210.560,80, foi liquidado e pago apenas a quantia de R$ 139.398,87”.
 
O conselheiro relator Ronaldo Chadid declarou irregular e ilegal o procedimento licitatório, formalização e execução do contrato e aplicou multa ao ex-prefeito de Rochedo, Adão Pedro Arantes no valor equivalente a 200 Uferms e ainda determinou a devolução de R$ 71.161,93 relativos ao empenho não liquidado ou anulado.

Veja matéria no Site do Tribunal de contas:

 

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