Constituição brasileira de 1988
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
ROCHEDONEWS
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Vote 15 e dê um "NUNCA MAIS PARA A MESMICE" de ROCHEDO!!
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