O uso da máquina administrativa na campanha eleitoral e a compra de
votos podem dar até cinco anos de cadeia para o candidato. A proposta
está discutida na reforma do Código Penal. Atualmente, a pena é de
apenas seis meses de prisão. O colegiado de juristas propôs grande
reformulação na legislação eleitoral para endurecer o rigor contra os
políticos beneficiados pela máquina administrativa, compra de voto e a
coação de eleitores, além de descriminalizar algumas condutas como a
boca de urna.
Atualmente a pena prevista para o candidato que compra voto ou para
o eleitor que vende é considerada a mesma, de quatro anos de prisão
mais multa. A comissão de juristas propôs separar os crimes de corrupção
eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do
partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). A sugestão é
aplicar pena máxima maior para quem compra voto, de dois a cinco anos de
prisão e multa.
Jornal Correio do Estado
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