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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Compra de votos pode dar 5 anos de prisão

O uso da máquina administrativa na campanha eleitoral e a compra de votos podem dar até cinco anos de cadeia para o candidato. A proposta está discutida na reforma do Código Penal. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão. O colegiado de juristas propôs grande reformulação na legislação eleitoral para endurecer o rigor contra os políticos beneficiados pela máquina administrativa, compra de voto e a coação de eleitores, além de descriminalizar algumas condutas como a boca de urna.
Atualmente a pena prevista para o candidato que compra voto ou para o eleitor que vende é considerada a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão de juristas propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). A sugestão é aplicar pena máxima maior para quem compra voto, de dois a cinco anos de prisão e multa.
Jornal Correio do Estado
 

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