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quarta-feira, 30 de maio de 2012

O Tribunal de Contas impugnou a quantia de R$ 77.021,15 relativa a despesas realizadas "SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO" responsabilizando Seu Adão Pedro Arantes a devolução do valor impugnado aos cofres públicos, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, nos termos do inciso XI, do artigo complementar Lei 
n. 048/90, no prazo de 60 
(sessenta) dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial e mais aplicação de multa, ao responsável, Seu Adão Pedro Arantes CPF n° XXX XXX XXX-XX no valor de 700 (setecentas) UFERMS, em virtude da gravidade dos
atos praticados contra a administração pública.

Conselheiro do Tribunal de Contas Ronaldo Chadid
 


Chadid.

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