Constituição brasileira de 1988 Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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quinta-feira, 25 de junho de 2015
domingo, 21 de junho de 2015
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