Constituição brasileira de 1988 Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
ROCHEDONEWS
sábado, 25 de agosto de 2012
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
sábado, 11 de agosto de 2012
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
domingo, 5 de agosto de 2012
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Fazer campanha de candidatos com "consulta médica" para fins eleitoreiros é crime!! Faça a sua denúncia!!
Qualquer eleitor ou melhor, qualquer pessoa, poderá contribuir com sua atuação para o fortalecimento da democracia. Para isso, basta que compreenda quais são as obrigações dos candidatos em suas campanhas eleitorais. Por exemplo, o eleitor deve saber que pela Lei nº 9.504, que regula às eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
É proibida também, a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagens ao eleitor, e também a propaganda política em outdoor. Cartazes e banners devem ter no máximo quatro metros quadrados. São também claramente proibido o uso de centros sociais, comitês e residências por candidatos, para oferecer tipos variados de atendimentos, de consultas médicas ao simples corte de cabelos.
Munido dessas informações o eleitor pode muito bem fiscalizar às eleições deste ano e impedir o chamado crime eleitoral, como compra de votos e abuso de poder.
Ou seja, eleitor Rochedensse, qualquer consulta médica para pedir voto em Rochedo é crime eleitoral!!! Não fique calado, DENUNCIE.
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